Antes de mais nada devemos fazr orações por todos aqueles que se encontram em eminencia neste país...Quem sabe assim veremos estes maus politicos sendo transformados ou exonerados.
Se não bastasse seus outros projetos polêmicos como legalização do aborto, união civil homosexual, agora essa parlamentar do PT criou mais essa. :shock: Aonde esses biltres do caixa 2 vão parar? :''': :bomb:
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.brCâmara aprova proibição de castigo físico em crianças e adolescentes
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será agora encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.
De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), como o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação, informou a assessoria da Câmara.
A relatora da matéria na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.
Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira. "Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que ´moderado´, é ato de violência e provoca traumas significativos", argumenta a relatora.
Sandra Rosado lembra que o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) tipifica como crime de injúria real o ato de esbofetear alguém. "Com muito mais razão, o castigo físico aplicado a uma criança deverá ser completamente abolido da legislação, como forma de educação. Educar pela violência é, certamente, uma abominação, incompatível com o atual estágio de evolução da sociedade", acrescenta a parlamentar.
Sexta-feira, 20 de janeiro de 2006
Antes de mais nada devemos fazr orações por todos aqueles que se encontram em eminencia neste país...Quem sabe assim veremos estes maus politicos sendo transformados ou exonerados.
ENTÃO ELES QUE SE PREPAREM PARA CONSTRUIR MAIS PRESÍDIOS. POR QUE O QUE VAI TER DE ELEMENTO NÃO RESPEITANDO AUTORIDADES, NÃO VAI SER BRINCADEIRA.
SÓ O SANGUE DE JESUS PARA LIBERTAR ESTES PARLAMENTARES.
PAZ. :oops:
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