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Responder ao tópico: Mais uma lei pertubadora do PT

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Revisão de Tópico (Mais Novo Primeiro)

  • 03-06-07, 11:37 PM
    Alisson Nascimento
    ENTÃO ELES QUE SE PREPAREM PARA CONSTRUIR MAIS PRESÍDIOS. POR QUE O QUE VAI TER DE ELEMENTO NÃO RESPEITANDO AUTORIDADES, NÃO VAI SER BRINCADEIRA.

    SÓ O SANGUE DE JESUS PARA LIBERTAR ESTES PARLAMENTARES.

    PAZ. :oops:
  • 16-05-07, 05:23 PM
    Edson Dias
    Antes de mais nada devemos fazr orações por todos aqueles que se encontram em eminencia neste país...Quem sabe assim veremos estes maus politicos sendo transformados ou exonerados.
  • 20-01-06, 05:54 PM
    Roberto

    Mais uma lei pertubadora do PT

    Se não bastasse seus outros projetos polêmicos como legalização do aborto, união civil homosexual, agora essa parlamentar do PT criou mais essa.  :shock:    Aonde esses  biltres do caixa 2 vão parar? :''':  :bomb:

    Câmara aprova proibição de castigo físico em crianças e adolescentes

    A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico em crianças e adolescentes. O projeto será agora encaminhado ao Senado, sem necessidade de ser votado pelo Plenário da Câmara.

    De acordo com o texto, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a punição corporal de criança ou adolescente sujeitará os pais, professores ou responsáveis a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), como o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação, informou a assessoria da Câmara.

    A relatora da matéria na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), observou que o artigo 227 da Constituição determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos naturais do cidadão e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão.

    Rosado ressaltou ainda que os castigos físicos impostos a crianças e adolescentes são uma forma de violência que não pode ser acobertada pela legislação brasileira. "Enquanto a lei tem coibido a violência praticada contra adultos, nas mais diversas formas, a violência contra crianças tem sido admitida, disfarçada de recurso pedagógico. O castigo físico imposto a uma criança, ainda que ´moderado´, é ato de violência e provoca traumas significativos", argumenta a relatora.

    Sandra Rosado lembra que o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) tipifica como crime de injúria real o ato de esbofetear alguém. "Com muito mais razão, o castigo físico aplicado a uma criança deverá ser completamente abolido da legislação, como forma de educação. Educar pela violência é, certamente, uma abominação, incompatível com o atual estágio de evolução da sociedade", acrescenta a parlamentar.

    Sexta-feira, 20 de janeiro de 2006
    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br

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